A Ibersa não vende os seus produtos, nem diretamente nem através de terceiros, à Federação Russa ou para seu uso na Federação Russa.
Os nossos acordos comerciais e de distribuição, especificam que o Comprador observará as normas de sanção aplicável e especialmente não venderá, exportará ou reexportará, direta ou indiretamente, à Federação de Russa ou para seu uso na Federação de Russa, nenhuma mercadoria fornecida que esteja no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) nº 833/2014 do Conselho.
O Comprador fará todo o possível para garantir que a propósito do presente apartado não seja frustrado por terceiros que se encontrem mais à frente na cadeia comercial, incluindo possíveis revendedores. O Comprador estabelecerá e manterá um mecanismo de supervisão adequado para detetar condutas de terceiros em fases posteriores da cadeia comercial, incluídos possíveis revendedores, que possam frustrar a finalidade do presente apartado. Qualquer violação deste parágrafo constituirá um incumprimento material do elemento essencial do nosso acordo de distribuição e o Vendedor terá direito a encontrar soluções apropriadas, incluindo, mas não limitado à terminação do referido acordo.
O Comprador informará imediatamente o Vendedor de qualquer problema na aplicação deste parágrafo, incluindo qualquer atividade relevante de terceiros que possa frustrar o seu propósito. O Comprador colocará à disposição do Vendedor a informação relativa ao cumprimento das obrigações previstas neste parágrafo no prazo de duas semanas a partir da simples solicitação da referida informação.